Patrimônios da Humanidade

Patrimônios da Humanidade

15 outubro 2012

Série Documentos. Lei de 15 de outubro de 1827.


Série Documentos. Lei de 15 de outubro de 1827.

Percursos Históricos, Ano II, vol. out., série 15/10, 2012.



Lei de 15 de outubro de 1827.


Primeira Lei Geral de educação no Brasil.
Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.


D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:

Art. 1o Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.