Patrimônios da Humanidade

Patrimônios da Humanidade

13 agosto 2011

Sobre as origens da educação pública, nacional e estatal. Estados Unidos, séculos XVII-XIX.


Sobre as origens da educação pública, nacional e estatal. Estados Unidos, séculos XVII-XIX.
Percursos Históricos, Ano I, vol. ago., série 13/08, 2011.


SOARES, Marilda

                        
No território norte-americano, a primeira legislação escolar, adotada em 1642, fundamentada nos princípios calvinistas, determinou que na colônia de Massachusetts seriam escolhidos conselheiros nas diversas povoações para que aplicassem multas aos pais e patrões que descuidassem do assunto, pedindo contas sobre a capacidade das crianças para, além de ler e escrever, compreender os princípios religiosos e legais do país. Assim, ficava estabelecido, pela primeira vez na América, a obrigatoriedade de educar.
Tal medida representava uma inovação tanto pelo fato de que se tratava de lei imposta pelos representantes do povo, quanto porque não se limitava a estabelecer a necessidade da educação religiosa, mas também do conhecimento das leis do país, como determinaria, mais tarde, o ensino cívico.
Em 1647, uma nova lei de Massachusetts ordenou que em toda povoação onde houvesse mais de 50 vizinhos, um deles fosse nomeado para ensinar as crianças a ler e escrever, com salário pago pelos pais, patrões ou outros membros da comunidade; onde houvesse 10 vizinhos ou mais, deveria ser criada uma escola de gramática para habilitar os jovens instruídos para o ingresso na Universidade.
Durante o século XVII, essas leis estenderam-se às outras colônias inglesas da América do Norte, constituindo-se nos princípios básicos da legislação educacional norte-americana que determinava:
1º A educação universal é essencial ao bem-estar do Estado. 2º A obrigação de prover a essa educação compete preliminarmente aos pais. 3º O Estado tem direito de fazer cumprir essa obrigação. 4º O Estado pode usar, para a educação, fundos públicos, obtidos por impostos gerais. 5º A educação superior à elementar pode ser dada pelo Estado. Devem ser oferecidas oportunidades, com fundos públicos para jovens que desejem freqüentar a Universidade (apud LUZURIAGA, 1959, p. 21).

Nos Estados Unidos, a Constituição federal de 1787 determinou que a educação estava a cargo dos Estados, e mesmo antes da Independência os governos locais se mostravam dispostos a aceitar a teoria de que as escolas devem estar sob o controle oficial. Em 1796, sob a influência das idéias ilustradas de difusão do conhecimento entre o povo e do peso da opinião popular para o governo, George Washington reiterou a posição de promover a difusão do ensino e a escola pública, afirmando ser a educação fundamental para que a opinião pública se tornasse “ilustrada”.
Dos treze Estados que formaram a nação, sete estabeleceram em suas constituições o princípio da educação pública, como foi o caso de Massachusetts, que manifestou a idéia de educação como ensino técnico, moral e cívico, antecipando um discurso que se manteria atual por mais dois séculos:
O saber e o conhecimento, tanto como a virtude, definidos universalmente no conjunto do povo, são necessários para a conservação de seus direitos e liberdades; e como estes dependem de estender as oportunidades e vantagens da educação às diversas partes do país e entre as diferentes classes do povo, será dever das legislaturas e dos magistrados em todos os períodos futuros desta Comunidade, fomentar os interesses da literatura e das ciências, e todos os seus seminários, especialmente o Colégio de Cambridge, as escolas públicas e as escolas de gramática das cidades; estimular as sociedades particulares e as instituições públicas com recompensas e imunidades, para a promoção da agricultura, artes, ciências, comércio, ofícios, manufaturas e uma história natural do país; favorecer e inculcar os princípios de humanidade e benevolência geral, a caridade pública e particular, o trabalho e a frugalidade, a honradez e a pontualidade nos trabalhos; a  sinceridade, bons modos e todos os afetos sociais e sentimentos generosos entre o povo (apud LUZURIAGA, 1959, p. 54-5).

A Federação iniciou uma política para auxiliar os Estados no estabelecimento de sistemas escolares, com doações de terras e outros meios[1].
Quanto à educação pública nacional nos Estados Unidos, passou por avanços e retrocessos após a Guerra de Independência, devido à depressão econômica e às crises políticas que se seguiram. Somente no final do século XIX ficou estabelecido um sistema de educação nacional, com a conquista progressiva de financiamento do ensino pelos poderes públicos, gratuidade total em todos os níveis, inspeção por autoridades oficiais e criação de Universidades públicas mantidas pelo Estado. Tratou-se de longo processo e do empreendimento de uma luta encabeçada por políticos liberais e trabalhadores, contra conservadores e eclesiásticos[2].
Naquele período, nos Estados Unidos da América, a concepção de democratização educacional expressou-se no ideal de igualdade de oportunidades educacionais para todos, defendido por pensadores como John Dewey e Willian Kilpatrick, que influenciaram as principais reformas educacionais do século, não apenas nos Estados Unidos, como no resto do mundo ocidental, incluindo, inclusive, as reformas realizadas na Rússia por Lunatcharski e Krupskaya após 1917.
Em Credo pedagógico, de 1897, Dewey expôs o princípio de suas teorias ao afirmar que toda a educação deve ser socializada, para abranger a tríplice unidade moral da escola: fim social, força social e interesse social. A escola, segundo ele, constitui-se no instrumento essencial e mais eficaz para o progresso e para a justa vida social.
E, 35 anos depois, em uma conferência, reiterou seu ideal educativo ao observar: “(...) tentara-se simplesmente ministrar para todos uma instrução que no passado era destinada aos poucos, até que se verificou uma mudança revolucionária determinada em grande parte pelo fator econômico da vida”. De uma visão bastante idealizada da educação, no final do século XIX, Dewey passa a expressar uma preocupação intensa com essa relação entre educação, produção e sociedade que, enfim, constituem-se no eixo central da sua teoria (GILES, 1987, p. 263).
O pensamento democrático presente na organização da educação norte-americana desde o início da formação do Estado nacional pode ser observado através das propostas da Comissão de política da Nacional Education Association, sociedade pedagógica que, em 1940, reiterou os discursos anteriores sobre o tema ao afirmar:
A educação pode ajudar a aclarar a natureza dos objetivos da democracia. Pode refletir o sonho americano de uma nação com liberdade, justiça e oportunidade para todos, no amplo curso da história, desde a época dos fundadores da nacionalidade. Pode fomentar a compreensão das liberdades civis e das instituições políticas, mediante as quais encontra expressão o ideal democrático. Pode projetar a luz da indagação livre e construtiva naqueles problemas econômicos e sociais que, deixados sem solução, ameaçam desintegrar a democracia. Pode confirmar aquela fé no valor e perfectibilidade do indivíduo, que é o princípio básico da democracia. Pode oferecer oportunidades para viver a democracia na escola e no lar, na oficina e na praça pública. As instruções, os ritos e os apelos à emoção não bastam. O conhecimento, a reflexão e o mestre dos mestres, a experiência, são essenciais para a defesa moral (apud LUZURIAGA, 1959, p. 135).

Essa tendência democrática mostrou-se não apenas nos discursos sobre a educação pública, mas, sobretudo, nas medidas efetivamente tomadas, como a adoção de preceitos legislativos quanto à organização do ensino nos diferentes níveis; na freqüência obrigatória; na ampliação constante dos índices de escolaridade; na democratização administrativa, com intervenção popular direta e participação das comunidades locais, eleição dos diretores escolares e das autoridades da educação pública; na co-educação dos sexos em todas as instituições educacionais públicas. Ou seja, instituiu-se um sistema escolar público, gratuito, não sectário e aberto a todos.
Ao longo do século XX, verificou-se grande ampliação das oportunidades de acesso à educação, devido ao crescimento populacional, às demandas econômicas da sociedade capitalista industrial, às pressões sociais e à maior interferência dos poderes públicos na organização e no financiamento da educação pública.  Após séculos de debates e reformas educacionais, o direito de acesso á educação é considerado hoje um bem comum em todo o mundo ocidental.
A atuação do Estado nacional na organização do ensino, ou seja, a criação de um modelo educacional orientado, dirigido e financiado pelo poder público teve início, na Idade Moderna, sob a inspiração das transformações  culturais da Europa renascentista e protestante. Os processos de secularização do Estado e de organização da educação para os fins por ele determinados avançaram, culminando, séculos mais tarde, com o surgimento da educação pública estatal, na época do Iluminismo e do despotismo esclarecido. Por aqueles tempos, o objetivo do ensino compreendia a formação dos súditos e tinha um caráter disciplinar e intelectual, destinado aos militares e funcionários públicos. Mas a democratização dos sistemas educacionais e métodos de ensino dependem da consolidação de um projeto lentamente estruturado e ainda figuram como meta dos educadores do século XXI.


Bibliografia

GILES, Thomás Ransom. História da Educação. São Paulo: E.P.U., 1987.

LARROYO, Francisco. História geral da Pedagogia. São Paulo: Mestre Jou, s.d.

LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação Pública. Tradução e notas de Luiz Damasco Penna e J. B. Damasco Penna.  São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1959 (Atualidades pedagógicas).

MACHADO, Lucília Regina de Souza. Politecnia, escola unitária e trabalho. 2ª. ed. São Paulo: Cortez : Autores Associados, 1991.  (Educação contemporânea).

MANACORDA, Mário Aligliero. História da Educação. Da Antiguidade aos nossos dias. 2ª ed. São Paulo: Cortez : Autores Associados, 1989, (Educação contemporânea).

NUNES, Ruy Afonso da Costa . História da educação no século XVII. São Paulo: EPU: EDUSP, 1981.

PEREIRA , LUIZ; FORACCHI, Marialice M. Educação e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1987.

ROMÃO, José Eustáquio. Poder local e educação. São Paulo: Cortez, 1992.




[1]Segundo T. R. Giles, nos Estados Unidos, “o problema com que os cidadãos da nova república se defrontam é o problema da identidade nacional. Apesar do termo 'Estados Unidos', falta uma base de união real, pois não basta ser livre da tutela política da Grã-Bretanha para formar uma unidade política. (...) Desde a época da Conveção reconhece-se a necessidade de um envolvimento nacional no processo educativo. Um dos signatários da Constituição, Benjamin Rush (1745-1813), considera a educação como uma pedra de toque da nova sociedade e, em 1795, apresenta um plano para um sistema de educação nacional. A finalidade desse projeto resume-se na afirmação de que o processo educativo deve tornar as crianças 'máquinas republicanas”.  GILES, T. R., p. 212-213.
[2]Em uma reflexão sobre a educação nos Estados Unidos, nesse período que nos ocupa, Giles afirmou que “apesar do aparente liberalismo dos projetos de educação, entende-se que o processo está aberto tão-somente aos filhos da classe média, ou seja, da burguesia. De fato, a estrutura social favorece os latifundiários oligárquicos do sul e os comercianetes e industriais do norte. No caso, o republicanismo significa o governo oligárquico. O século XIX é marcado pela luta, por parte dos deserdados, para conseguirem os mesmos direitos em termos de igualdade, objetivo que ainda permanece como ideal a ser realizado”. GILES, T. R., op. cit., p. 217.