Série Documentos. Lei de 15 de outubro de 1827.
Percursos Históricos, Ano II, vol. out., série 15/10, 2012.
Lei de 15 de outubro de 1827.
Primeira Lei Geral de educação no
Brasil.
Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.
Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.
D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1o Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.