Patrimônios da Humanidade

Patrimônios da Humanidade

12 setembro 2015

Em defesa dos direitos humanos e da diversidade de práticas e preceitos religiosos.



Percursos Históricos, Ano V, vol. set., série 12/09, 2015.
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Em defesa dos direitos humanos e da diversidade de práticas e preceitos religiosos.
SOARES, Marilda
Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem se ensinadas a amar.” 
Nelson Mandela

 Em 21 de janeiro de 2015, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba – CONEPIR posiciona-se a favor dos direitos humanos e da liberdade religiosa e reafirma os princípios definidos no Encontro de Cúpula Mundial de Lideres Religiosos e Espirituais pela Paz Mundial, quando, reunidos em Nova York, lideranças evangélicas, católicas, budistas, judaicas, islâmicas, espíritas, hinduístas, taoístas, bahá’ís, esotéricas e de religiões antigas e modernas, registrando o documento intitulado O Compromisso com a Paz Global, onde se lê:
"• as religiões têm contribuído para a Paz no mundo, mas também têm sido usadas para criar divisão e alimentar hostilidades;
• o nosso mundo está assolado pela violência, guerra e destruição, por vezes perpetradas em nome da religião;
• não haverá Paz verdadeira até que todos os grupos e comunidades reconheçam a diversidade de culturas e religiões da família humana, dentro de um espírito de respeito mútuo e compreensão".
O grupo reunido assumiu o compromisso de:
"• condenar toda violência cometida em nome da religião, buscando remover as raízes da violência;
• apelar a todas comunidades e grupos étnicos e nacionais a respeitarem o direito à liberdade religiosa, procurando a reconciliação, e a se engajarem no perdão e no auxílio mútuos;
• despertar em todos os indivíduos e comunidades o senso de responsabilidade, compartilhada entre todos, pelo bem-estar da família humana como um todo, e o reconhecimento de que todos os seres humanos – independentemente de religião, raça, sexo e origem étnica – têm o direito à educação, à saúde e à oportunidade de obter uma subsistência segura e sustentável".
Diante dessas considerações torna-se imperativo questionar por que, em pleno século XXI, ainda é necessário combater a intolerância religiosa?
Dentro do contexto sócio-histórico e da realidade nacional e internacional vivida em tempos passados e atuais, a construção de uma sociedade democrática, igualitária e com respeito à diversidade infelizmente mostra-se, muitas vezes, uma utopia.
No que se refere especificamente à questão religiosa, as práticas sagradas, sejam definidas como formulações metafísicas ou como práticas concretas, orientam a forma de organização de diferentes grupos humanos, suas concepções e produções culturais, leis e conceitos morais socialmente aceitos ou contestados. Por essa razão, o princípio democrático é um caminho a ser percorrido e que necessita ser construído.
Levando em consideração os preceitos éticos e humanitários, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição federal do Brasil define como direitos que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Do mesmo modo, a liberdade de escolha e expressão religiosa, enquanto parte dos direitos fundamentais da humanidade, é afirmada pela a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual todos os países que se definem como democráticos são signatários.
Em 1981, a Organização das Nações Unidas – ONU proclamou a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença, segundo a qual:
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular”.
 A discriminação religiosa tem sido responsável pela exclusão social, econômica, política e cultural e, o que é pior, por guerras e múltiplas formas de violência cotidiana, moral ou física.
E, como afirma  documento Diversidade religiosa e Direitos Humanos, publicado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Presidência da República:  “No momento em que alguém é humilhado, discriminado, agredido devido à sua cor ou à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais, seus direitos humanos violados; este alguém é vítima de um crime – e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos”.
O preconceito manifesto ou oculto sobrevive onde não há o respeito, traduzindo-se em humilhação e exclusão do “outro”, o “diferente”, o “não eu”. Trata-se, certamente, de expressão do pensamento autoritário, de tentativa de imposição de “uma verdade” que não é aceita ou praticada pelo “outro”.
Diante da abrangência e complexidade do tema e com a modesta pretensão de estimular a reflexão, é pertinente a apresentação de alguns aspectos e exemplos históricos relacionados à problemática.
Os dados históricos registrados por meio da escrita, e desde tempos imemoriais por meio dos registros da cultura material, revelam que o homem organiza-se em sociedade e cria mecanismos de produção e reprodução cultural, o que envolve certas noções de verdade e adequação, bem como certas práticas condizentes com elas.
Nos pré-históricos agrupamentos humanos são encontradas pinturas rupestres registrando práticas religiosas e de sepultamento que indicam a presença de concepções ligadas ao sagrado e manifestadas em rituais.
Nas primeiras civilizações de que se tem notícia, no Oriente Próximo Asiático, são encontrados restos de cultura material com templos e documentos em escrita cuneiforme que atestam a existência de preceitos claros a serem seguidos tanto nos rituais religiosos, quanto na vida diária, surgindo ali as primeiras escolas para formação de sacerdotes
Na Grécia clássica também eram claros os preceitos a serem seguidos e as formas definidas para a exteriorização dos cultos aos deuses – o que se pode perceber nas construções religiosas, nos ritos cívicos e mesmo nas olimpíadas e nos teatros, que eram, inicialmente, momentos de culto aos Deuses do Olimpo.
Na Idade Média ocidental, a hegemonia religiosa na Europa Ocidental e sua oposição à hegemonia religiosa do mundo islâmico, dentre outros conflitos, levaram às Cruzadas, às “guerras santas” e diferentes formas de perseguição entre os seguidores das religiões em confronto.
Na Idade Moderna, as imposições de conversão forçada, a Inquisição e a doutrinação de povos nativos americanos e africanos, juntamente com a escravização, foram outras modalidades de intolerância e violência contra a Fé.
No período contemporâneo, apesar dos direitos juridicamente e socialmente declarados, a heterogeneidade de povos e culturas não foi respeitada, fato que se confirma pelos processos de extermínio, na Segunda Guerra Mundial e em diferentes outros momentos e conflitos religiosos, como ainda é possível testemunhar no Oriente Médio, na África, na Índia, na Europa e nas Américas.
O racismo institucionalizado, assim como a definição de religiões oficiais, ou da proibição de práticas religiosas – como na antiga União Soviética – e as explícitas ou veladas formas de perseguição têm impedido a concretização da convivência pacífica, pautada por preceitos democráticos e igualitários.
Em contraposição a esse quadro, e mais uma vez em nome dos direitos humanos universais, em março de 2011, em Genebra, a missão brasileira no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em sua Declaração oficial afirmou que “O Brasil deplora veementemente todas as ações de discriminação e incitação ao ódio religioso que vêm ocorrendo em várias partes do mundo. Muitas vidas inocentes foram perdidas por causa da intolerância e da ignorância”.
Não obstante os princípios proclamados pelas nações autodeclaradas democráticas, em muitos países a diversidade – de origem, etnia, práticas religiosas e outras – dificulta a convivência, na medida em que os indivíduos assumem posturas radicais, primando pela intolerância, xenofobia, racismo e incontáveis formas de preconceito.
Como afirmou Mahatma Gandhi: “A regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e em considerarmos toda a família humana como uma só família. Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra, deseduca os membros da sua religião e abre caminho para o abandono, a irreligião”.
A incorporação dos princípios de pluralidade e diversidade significa o reconhecimento da existência de diferentes culturas, etnias e religiões e a compreensão de que as diferenças caracterizam a existência humana. Portanto, para preservar as sociedades que primam pela igualdade de direitos faz-se necessária a defesa das liberdades e identidades individuais e coletivas.

Publicação original: Portal dos Conselhos de Piracicaba
By Colaborador on janeiro 21, 2015
 


10 setembro 2015

MONTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado, classe e movimento social.



Percursos Históricos, Ano V, vol. set., série 10/09, 2015.
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MONTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado, classe e movimento social. São Paulo: Cortez, 2010. (Capítulo 2 – Classe social, consciência de classe e lutas de classe, pp. 77-132).
RESENHA

SOARES, Marilda

Carlos Montaño e Maria Lúcia Duriguetto  abordam a temática das classes sociais à luz do conceito de Modo de Produção Capitalista (MPC) definido pela teoria marxista.
Segundo os autores, no MPC o capital deve ser entendido como “determinação econômico-politica”, ou seja, como um valor que se amplia pela extração da mais-valia, que por sua vez é apropriado pelo capitalista, o dono dos meios de produção;   e “relação social” específica, na medida em que o trabalhador é compelido à vender sua força de trabalho ao dono dos meios de produção, sendo subordinado econômica e socialmente a este. Como explicitam os autores: “o trabalhador para ter acesso aos meios necessários para produzir [...], necessita vender sua força de trabalho; como contrapartida disso, o capitalista [...] precisa comprar a força de trabalho e incorporá-la [...] (pp. 78-9). E como o trabalhador é despojado do excedente de sua produção em favor do capitalista, isso caracteriza uma relação de exploração.
De acordo com a tradição marxista, o trabalho tem uma dimensão ontológica: o ser social – caracterizado pelo trabalho, linguagem e sociabilidade – exerce sua capacidade criadora a partir de uma consciência racional pré-determinada a que Lukács denomina “trabalho”; e uma dimensão histórica que, segundo o MPC, retira do home a liberdade de escolha, resultando em exploração e alienação, no desemprego, subemprego e pobreza, fatores resultantes da apropriação privada de capital e da extração da mais-valia, ou seja, do produto excedente do trabalho.
Na constituição das classes sociais sobressai-se a estratificação (castas, estamentos e classes) e a hierarquia segundo a determinante econômica. Para Karl Marx, destacam Montaño e Duriguetto, “constituem-se principalmente a partir da polarização entre os produtores diretos da riqueza (os escravos, os servos, os trabalhadores) e os proprietários dos meios de produção (a terra, a indústria, as ferramentas, as máquinas, os recursos materiais)” (p. 85). Esta seria a base da luta de classes ao longo da história. Nessa perspectiva, o que define a classe social de um indivíduo não é o seu poder aquisitivo, mas a sua propriedade, seja ela a força de trabalho ou os meios de produção (terra ou capital).
No MPC destaca-se a polarização entre os trabalhadores e proprietários, ainda que existam as classes intermediárias, sendo que essas também são dominadas pelo grande capital e Marx as situa entre o proletariado. Os autores ressaltam que, atualmente, há um processo de “desproletarização” e ampliação das classes médias, com grande heterogeneidade e mobilidade social.
As classes sociais dividem-se em: burguesia (alta, média ou baixa), que se apropria do valor produzido por outrem; a classe trabalhadora, dos assalariados “produtivos” (produtores de mais-valia) ou “improdutivos” (que atuam valorizando a mais-valia); os desempregados; o lumpem-proletariado (arruinados, mendigos, etc.), que vive à margem do sistema produtivo; e a classe média, situada entre os trabalhadores e os capitalistas, que se apropria de parte da mais-valia e tem grande poder de consumo: profissionais liberais, servidores públicos, etc.
Marx diferenciava “classe” pelas categorias “classe em si”, composta dos indivíduos que não têm consciência de seu lugar social, e “classe para si, composta pelos que se organizam e lutam por seus interesses comuns, ou seja, que estão cientes da sua condição de classe.
Montaño e Duriguetto ressaltam que a consciência que um indivíduo ou grupo tem de si está associada à realidade presente na vida cotidiana, e a consciência de classe pode ser suprimida pela exploração, imediatismo, alienação, senso comum e outros fatores que limitam o conhecimento crítico de si mesmo e da realidade. Desse modo, a consciência reivindicatória ou sindical corresponde à percepção dos fundamentos da sociedade capitalista e de seus fenômenos, da exploração e da necessidade de reformas, da compreensão de si próprio. Tal consciência ultrapassa o nível individual e expande-se em reivindicações coletivas, sociais.
A consciência, enquanto percepção, vincula-se às ideologias, visões determinadas da realidade. E na sociedade capitalista, a heterogeneidade de classes e interesses dá origem a inúmeras possibilidades: ideologia proletária, burguesa, revolucionária, conservadora e outras. Marx e Engels referiram-se, inclusive à “falsa consciência”: uma consciência que não corresponde à condição de classe ou a assimilação da ideologia hegemônica, dominante.
A consciência de classe pressupõe a organização contra a contradição capital-trabalho e a desigualdade, ou seja, a luta de classe, e assume, muitas vezes, na organização sindical, uma feição revolucionária.  Por essa razão, as lutas sociais, ao reivindicarem direitos de igualdade nas relações sociais, de gênero, étnico-raciais e outros, integram os mecanismos de transformação da realidade, de modo que luta de classe e luta social não são campos opostos, mas complementares.
No MPC a consciência de classe dos trabalhadores expressou-se por meio das organizações sindicais e de partidos políticos, filiados a diferentes concepções teóricas: corrente anarquista (defendia a greve e a via revolucionária, com a extinção do Estado); corrente reformista (defendiam as lutas sindicais dentro dos limites do capitalismo); sindicalismo corporativista (corporações sindicais dependentes do Estado), sindicalismo comunista (consciência de classe e luta política contra a exploração capitalista). A organização dos trabalhadores em partidos foi a estratégia para o desenvolvimento da consciência e luta de classe, ampliação das liberdades e direitos, com um caráter de mediação política e educativa. Para Marx e Engels, o proletariado, a classe trabalhadora, é a vanguarda, o agente capaz de expor as contradições do modo de produção capitalista e promover as condições necessárias à superação desse modo de produção fundado na desigualdade e na exploração do trabalho.
Segundo Montaño e Duriguetto, a complexa estrutura das hierarquias sociais, especialmente pelo crescimento da classe média, faz com que muitos teóricos, como Habermas, por exemplo, questionem as afirmações de Marx e Engels, visto que eles se referiam ao contexto histórico do século XIX. O debate atual sobre as formas de emancipação envolve a efetivação dos direitos igualitários. Marx já tratava dessa temática afirmando que para alcançar os direitos os homens necessitam da emancipação política, e esta é condição para a emancipação humana. Mas, acrescentam os autores, a emancipação política, por si, não garante a emancipação humana, pois esta só será atingida quando a humanidade estiver livre de todas as formas de exploração e discriminação, sejam econômicas, sexuais, raciais ou outras.