Patrimônios da Humanidade

Patrimônios da Humanidade

20 novembro 2011

Igualdade e respeito humano em face da diversidade étnico-racial. Repensando o Dia da Consciência Negra.


Igualdade e respeito humano em face da diversidade étnico-racial. Repensando o Dia da Consciência Negra.
Percursos Históricos, Ano I, vol. nov., série 20/11, 2011.

SOARES, Marilda

No Brasil, a questão da identidade é um tema bastante complexo, tal como em qualquer outra Nação. Mas há peculiaridades que lhe são próprias, como a colonização europeia, o processo de formação territorial, as lutas pela independência, a manutenção prolongada do regime e da mentalidade escravista, a tardia implantação dos sistemas públicos de ensino, dentre outras. Talvez essas particularidades nos ajudem a repensar a dificuldade de setores sociais para compreender a diversidade como patrimônio nacional.
A valorização da imagem e dos padrões civilizatórios estrangeiros predominou desde os primeiros tempos da formação histórica nacional. Imagem inicialmente constituída pela visão inaugural da Terra Brasilis, pelo olhar europeu que foi o referencial para os registros escritos e visuais sobre a terra e os povos nela dominados, com o objetivo de ampliar as possibilidades de expansão colonizadora e acumulação de capital. 
Ao longo do processo de colonização, e mesmo depois, a superioridade cultural do europeu foi sendo constantemente reafirmada, pelo predomínio político, econômico e social, consolidando-se uma sociedade patriarcal, escravista, racista e excludente.
No Império e nas décadas iniciais da República, as teses racistas ligadas ao projeto de branqueamento ou ao projeto de democracia racial representam a formulação de uma identidade para o povo brasileiro, baseada no transplante cultural e na valorização da origem cultural e étnica europeia.
Na segunda metade do século XX, com os meios de comunicação e o contexto político e econômico mundial, o Brasil vivenciou a incorporação de valores da cultura norte-americana, pela ampliação do poder dos Estados Unidos sobre as demais nações americanas e a difusão dos padrões culturais, comportamentais, por meio do cinema hollywoodiano. Assim, mesmo com as mudanças nos padrões, a valorização do “outro” continuou interferindo no processo de constituição da identidade brasileira.
Em épocas mais recentes, as leis contrárias às práticas sociais excludentes mostram a tentativa de rever e superar as formas de preconceito incorporadas e reproduzidas nas relações sociais. Mas, para tanto, é preciso que a sociedade queira, primeiramente, superar o estigma da colonização e da subordinação aos padrões externos, reconhecendo-se como nação, portando, valorizando sua identidade.
O Dia da Consciência Negra,  20 de novembro, traz novamente a oportunidade para  repensar a necessidade de respeito à diversidade étnica e cultural que caracteriza a formação histórico-social do povo brasileiro – como fator marcante desde os primeiros tempos da colonização e um elemento que se mantém ao longo da história do Brasil.
316 anos depois da morte de Zumbi, líder de Palmares, a sociedade brasileira permanece refletindo sobre a importância do tema, e realizando atividades que têm por objetivo lembrar as lutas passadas e presentes, render homenagens e reapresentar as indagações que permanecem em aberto, uma vez que diversas situações cotidianas continuam solicitando atenção da sociedade civil e da sociedade política para minimizar as desigualdades e ampliar o respeito à diversidade e à pessoa.
Contudo, em uma sociedade que sagrou o escravismo como instituição legítima – pela estrutura econômica e pela cobiça – a passagem para a aceitação do princípio de igualdade encontra, ainda hoje, algumas resistências.
Exemplo disso são as discussões que giram em torno da política de cotas para educação e trabalho, não aceitas por diferentes setores que não compreendem a necessidade e urgência de reparações pelas perdas sofridas pelos grupos afro-brasileiros.
Interessante notar que o Projeto de Lei nº 3627/2004 não se refere apenas aos afrodescendentes, mas  apresenta o seguinte conteúdo:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 Art. 1º  As instituições públicas federais de educação superior reservarão, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.   
Art. 2º  Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art.1 o serão preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de  Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os  critérios do  caput, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Entretanto, as referências avessas à “lei de cotas” dirigem-se exclusivamente contra ao “favorecimento aos negros”, questionando a “constitucionalidade” de uma política de reparação.
Outro exemplo de preconceito velado aparece nas falas daqueles que combatem a própria institucionalização do feriado de 20 de novembro, considerando que, diferentemente dos demais feriados nacionais, este, em particular, causa danos à economia, diminui a produtividade e os ganhos do comércio.
Mas para que se possa repensar essas questões, com base em dados mais objetivos sobre a legitimidade das reparações, é preciso que se tenha em mente: homens e mulheres trazidos da África para o Brasil e submetidos à odiosa escravidão foram responsáveis por uma enorme quantidade de serviços e riquezas que não se pode calcular, mas que se pode dimensionar.
Entre os séculos XVI e XVII, cerca de 1.350.000 pessoas foram traficadas para produzir riqueza nos trabalhos ligados à produção da cana-de-açúcar; no século XVIII, foram mais 600.000, trazidos para a exploração mineradora; no século XIX, cerca de 250.000 para a cafeicultura e 1.100.000 para as produções de fumo e algodão, trabalhos domésticos e outros.
Ou seja, aproximadamente 3.300.000 pessoas foram traficadas para o Brasil, sendo maior ainda o número de escravos quando acrescidos seus filhos, considerados igualmente propriedade dos seus senhores. Eles foram retirados de suas famílias e destituídos de suas culturas, deixando de ser donos de si mesmos, de ser considerados como pessoas.  Eram homens e mulheres da Costa da Mina (Ajudá) e Angola (Congo, Luanda e Benguela); bantos, do centro e do sul da África, e sudaneses do centro e noroeste.
Com seu trabalho, africanos e afrodescendentes foram responsáveis pela produção do açúcar (600 a 700 milhões de arrobas), ouro (1.200 toneladas), todas as construções e serviços domésticos e outros tantos que constituíram o patrimônio dos seus proprietários. Quando libertos pela assinatura da Lei Áurea tornaram-se legalmente livres, no entanto, não houve nenhum tipo de preocupação ou medida política que oferecesse garantias para o cumprimento da Lei. Além disso, as permanências na mentalidade escravista determinaram a continuidade do processo de exclusão e tentativas de inferiorização do afrodescendente.
Felizmente, persistiram outras vozes. Em entrevista concedida à TV Cultura, no documentário Casa Grande & Senzala, Florestan Fernandes afirmou:
Os brancos diziam que em nenhum país do mundo essa nefanda instituição foi tão doce como no Brasil. Agora não me passa pela cabeça - não deve passar pela cabeça de ninguém - que essa nefanda instituição, como os próprios brancos chamavam a escravidão, que ela pudesse ser doce em algum lugar. Ela só pode ser doce da perspectiva de quem estivesse na casa-grande e não na perspectiva de quem estivesse na senzala



O sociólogo referia-se a um discurso tristemente comum, que nega a violência da escravidão e que naturaliza a exclusão social, e à necessidade de manter viva a memória dos erros de interpretação cometidos no passado, para que eles sejam enfim superados.
Devido à dificuldade de ultrapassar a mentalidade escravista, bem como às lutas e à vontade política de superação desse atraso, foram necessários muitos embates pelo direito, pela democracia, pela cidadania, o que se mostra, hoje, em conquistas como a Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que determina:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
  

A educação para a cidadania e para o respeito aos indivíduos, independente de cor, raça, sexo, religião etc. é parte de um processo que não se realiza em pouco tempo.
Como afirma Lilia Moritz Schwarcz, em História da vida privada no Brasil,
A situação aparece de forma estabilizada e naturalizada, como se as posições desiguais fossem quase um desígnio da natureza, e atitudes racistas, minoritárias e excepcionais: na ausência de uma política discriminatória oficial, estamos envoltos no país de uma ‘ boa consciência’ que nega o preconceito ou o reconhece como mais brando.

Daí a necessidade de investir em uma formação identitária que aborde as diferenças não como pontos irreconciliáveis dentro das relações interpessoais, mas como característica e riqueza do povo brasileiro, e para que o desejo de igualdade e justiça não sejam apenas expressões destituídas de sentido do ponto de vista das práticas sociais.


Bibliografia.

BATISTA, Michelangelo Henrique. Ausência de construção da identidade na criança negra no contexto escolar. Trabalho de Conclusão de Curso. Licenciatura em Pedagogia. Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT/Campus – Juara-MT, 2008.

DECRETO nº 4.886, de 20 de novembro de 2003.

LEI nº 10.639, de 9 de Janeiro de 2003.

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnicas. Orientações Curriculares: expectativas de aprendizagem para a educação étnico-racial na educação infantil, ensino fundamental e médio. São Paulo: SME/DOT, 2008.

Schwarcz, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na intimidade. in Novais, Fernando A (org.). História da Vida Privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.






Sugestão de leitura:


O preconceito étnico, a intelectualidade e o projeto nacional.  Brasil, final do século XIX–início do século XX.

Imperialismo europeu na África do século XIX.

O resgate da identidade nacional: cultura e fato histórico.




13 novembro 2011

Decreto de Proclamação da República, 1889.


Série Documentos. Decreto de Proclamação da República, 1889.
Percursos Históricos, Ano I, vol. nov., série 13/11, 2011.


Decreto de Proclamação da República.


Decreto nº 1, de 15 de Novembro de 1889.  Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. 

O governo provisório dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo 1º- Fica proclamada e provisoriamente decretada como fórma de governo da nação brazileira a Republica Federativa.

Art. 2º- As Provincias do Brazil, reunidas em laço de federação ficam constituindo os Estados Unidos do Brazil.

Art. 3º- Cada um desses Estados, no exercício de legitima soberania decretará opportunamente a sua constituição definitiva, elegendo corpos deliberantes dos seus governos locaes.

Art. 4º- Emquanto pelos meios regulares não se proceder á eleição do Congresso Constituinte do Brazil e bem assim ás eleições legislativas de cada um dos Estados, será regida a nação brazileira pelo Governo Provisorio da Republica, e os novos Estados pelos governos que hajam proclamado, ou, na falta destes, por governantes, delegados do Governo Provisorio.

Art. 5º- Os Governos dos Estados Federados adoptarão com urgencia todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem, segurança publica, defesa, garantia e liberdade dos direitos dos cidadãos, quer nacionaes, quer estrangeiros.

Art 6º- Em qualquer dos estados onde a ordem publica for perturbada, onde faltem ao governo local meios efficazes para reprimir desordens e assegurar a paz e a tranqüilidade publica, effectuará o Governo Provisorio intervenção necessaria para, com apoio da força publica, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e livre ação das autoridades constituidas.

Art 7º- Sendo a Republica Federativa Brazileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisorio não reconhecera nenhum governo local contrario á forma republicana, aguardando, como cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação, livremente expressado pelo suffragio popular.

Art. 8º- A força publica regular, representada pelas três armas do exercito e armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisório da Republica, podendo os governos locaes, pelos meios ao seu alcance, decretar a organisaçao da guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos estados.

Art. 9º- Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisorio da Republica todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.

Art. 10º- O território do Municipio Neutro fica provisoriamente sob a administração immediata do governo provisório da republica, e a cidade do Rio de Janeiro constituída tambem provisoriamente séde do poder federal.

Art. 11º- Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os secretarios de estado das diversas repartições ou ministérios do actual governo provisório.

Sala das Sessões de Governo Provisório, 15 de novembro de 1889, primeiro da República. 

Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório
S. Lobo,
Rui Barbosa
Q. Bocaiuva
Benjamin Constant
WandenkoIk Correia


[Texto publicado no Diario Official da Republica Federativa Brazileira, 16 de novembro de 1889 - Ano XVIII - Nº 315].

12 novembro 2011

Manifesto Republicano, 1870.


Série Documentos. Manifesto Republicano, 1870.
Percursos Históricos, Ano I, vol. nov., série 12/11, 2011.


Manifesto Republicano.

Aos Nossos Concidadãos.

É a voz de um partido a que se alça hoje para faliar ao paiz. E esse partido não carece demonstrar a usa legitimidade. Desde que a reforma, alteração, ou revogação da carta outhorgada em 1824, está por elia mesma prevista e auctorisada, é legitima a aspiração que hoje se manifesta para buscar em melhor origem o fundamento dos inauferiveis direitos da nação.
Só a opinião nacional cumpre acolher ou repudiar essa aspiração. Não reconhecendo nós outra soberania mais do que a soberania do povo, para elia apeliamos. Nenhum outro tribunal pode julgar-nos: nenhuma outra auctoridade pôde interpôr-se entre elia e nós.
Como homens livres e essencialmente subordinados aos interesses da nossa pátria, não é nossa intenção convulcionar a sociedade em que vivemos. Nosso intuito é esclarecera.
Em um regimen de compressão e de violência, conspirar seria o nosso direito. Mas no regimen das ficções e da corrupção, em que vivemos, discutir é o nosso dever.
As armas da discussão, os instrumentos pacificas da liberdade, a revolução moral, os amplos meios do direito, postos ao serviço de uma convicção sincera, bastam, no nosso entender, para a victória da nossa causa, que é a causa do progresso e da grandeza da nossa pátria.
A bandeira da democracia, que abriga todos os direitos, não repelle, por erros ou convicções passadas, as adhesões sinceras que se lhe manifestem. A nossa obra é uma obra de patriotismo e não de exclusivismo, e acceitando a comparticipação de todo o concurso leal, repudiamos a solidariedade de todos os interesses illegitimos.


Exposição de Motivos.
Uma longa e dolorosa experiência ha doutrinado ao povo, aos partidos e aos homens públicos em geral da nossa terra. A imprevidencia, as contradições, os erros e as usurpações governamentaes, influindo sôbre os negócios interno e externos da nossa pátria, hão creado esta situação depioravel, em que as intelligencias e os characteres políticos parecem fatalmente obliterados por um funesto eclypse.
De todos os angulos do paiz surgem as queixas, de todos os lados políticos surgem os protestos e as revelações estranhas que denunciam a existência de um vicio grave, o qual põe em risco a sorte da liberdade pela completa annuilação do elemento democratico.
O perigo está indicado e é manifesto. Sente-se a acção do mal e todos apontam a origem delle. E quanto maior seja o empenho dos que buscam occultar a causa na sobra de uma prerogativa privilegiada e quasi divina, tanto maior deve ser o nosso esforço para espancar essa sombra e fazer a luz sobre o mysterio que nos rodeia.
As condições da lucta política hão variado completamente de certo tempo a esta parte. Já não são mais os partidos que pleiteam, no terreno constitucional, as suas idéias e os seus systemas. São todos os partidos que se sentem annuilados, reduzidos a impotência e expostos ao desdem da opinião pela influencia permanente de um principio corruptor e hostil à liberdade e ao progresso de nossa patria.
Os agentes reconhecidos pela lei fogem a censura pela allegação da força superior que os avassalla. A seu turno, o elemento accusado rethrae-se a sombra da responsabilidade dos agentes legaes.
Em taes condições, e abandonando a questão dos nomes próprios, que é mesquinha ante a grandeza do mal que nos assoberba e ante a idéia que nos domina, appresentamo-nos nós, responsabilisando diretamente à nossa forma de governo, ao nosso modo de administração, ao nosso systema social e político.
Neste paiz, que se presume constitucional, e onde só deveram ter acção poderes delegados, responsaveis, acontece, por defeito do systema, que só ha um poder ativo, omnimodo, omnipotente, perpetuo, superior a lei e à opinião, e esse é justamente o poder sagrado, inviolavel e irresponsavel.
O privilegio, em todas as relações com a sociedade - tal é, em synthese, a fórmula social e política do nosso paiz - privilegio de religião, privilegio de raça, privilegio de sabedoria, privilegio de posição, isto é, todas as distincções arbitrarias e odiosas que cream no seio da sociedade civil e política a monstruosa superioridade de um sobre todos ou a de alguns sobre muitos.
A esse desequilibrio de forças, a essa pressão atrophiadora, deve o nosso paiz a sua decadência moral, a sua desorganisação administrativa e as perturbações economicas, que ameaçam devorar o futuro depois de haverem arruinado o presente.
A sociedade brasileira, apoz meio século de existência como collectividade nacional independente, encontra-se hoje, apesar disso, em face do problema da sua organização política, como se agora surgisse do chãos colonial.
As tradições do velho regime, alliadas aos funestos preconceitos de uma escola política meticulosa e suspicaz, que só vê nas conquistas moraes do progresso e da liberdade invasões perigosas, para quem cada victoria dos princípios democraticos se affigura uma usurpação criminosa, hão por tal forma trabalhado o espírito nacional, confundido todas as noções do direito moderno, anarchisado todos os princípios tutelares da ordem social, transtornado todas as consciências, corrompido todos os instrumentos de governo, sophysmado todas as garantias da liberdade civil e política, que no momento actual tem de ser forçosamente - ou a autora da regeneração nacional ou o accaso fatal das liberdades públicas.


Processo Histórico.
Para bem apreciar as causas que hão concorrido para o relaxamento moral que se observa, e conhecer-se até que ponto a idéa do direito foi desnaturada e pervertida, é necessário remontar à origem histórica da fundação do imperio.
Iniciado o pensamento da emancipação do Brazil, o despotismo colonial procurou desde logo surprehender, em uma emboscada politica, a revolução que surgia no horisonte da opinião. Disfarçar a forma, mantendo a realidade do systema que se procurava abolir, tal foi o intuito da monarchia portugueza. Para isso bastou-lhe uma ficção - substituir a pessoa, mantendo a mesma autoridade a quem faltava a legitimidade e o direito.
Nos espíritos a independência estava feita pela influencia das idéas revolucionarias do tempo e pela tradição ensanguentada dos primeiros martyres brazileiros. Nos interesses e nas relações economicas, na legislação e na administração, estava ella tambem feita pela influencia dos acontecimentos que forçaram a abertura dos nossos portos ao comercio dos pavilhões estrangeiros e a desligação dos funcionaras aqui estabelecidos.
A democracia pura, que procurava estabelecer-se em toda a plenitude de seus princípios, em toda sanctidade de suas doutrinas, sentiu-se atraiçoada pelo consorcio faliaz da realeza aventureira. Si elia triumphasse, como devêra ter acontecido, resguardando ao mesmo tempo as garantias do presente e as aspirações do futuro, ficaria quebrada a perpetuidade da herança que o rei de Portugal queria garantir à sua dymnastia.
Entre a sorte do povo e a sorte da família, foram os interesses dymnasticos os que sobrepujaram os interesses do Brasil. O rei de Portugal, arreceiando-se da soberania democratica, qualificando-a de invasora e aventureira, deu-se pressa em leccionar o filho na theoria da traição.
O voto do povo foi dispensado. A forma da acciamação fictícia preterio a sancção da soberania nacional, e a graça de Deus, impiamente alliada à vontade astuciosa do rei, impôz com o imperio o imperador que o devia substituir.
O artifício era grosseiro. Cumpria disfarçado. A unanime acclamação dos povos carecia da corroboração nacional: a voz de uma constituinte era reclamada pela opinião. A realeza improvizada sentia a necessidade de legitimar a sua usurpação. A constituinte foi convocada.
A missão dessa primeira assembléia nacional era ardua e solemne. Assomando no horizonte político, tinha mais que uma nação para constituir, tinha um réo para julgar. A lucta pronunciou-se, porque era inevitavel. O intuito da realeza sentio-se burlado: o que elia pretendia era um acto de subserviência. A attitude da assembléa foi para elia uma surpreza.
Preexistindo a opinião e havendo-se constituído sem dependência do voto pupular, não lhe convinha mais do que a muda sancção da sua usurpação; e nunca a livre manifestação da vontade do paiz.
A constituiente foi dissolvida a mão armada, os representantes do povo disperses, proscriptos e encarcerados.
A espada vitoriosa da tirania cortou assim violentamente o único laço que a podia prender a existência nacional e envenenou a unica fonte que lhe podia prestar o baptismo da legitimidade.
A consciência dos réprobos chega também a illuminação do remorso: o próprio receio, si nem sempre traz o arrependimento, presta ao menos a intuição do perigo. Cumpre iliudir a opinião, indignada e dolorosamente surprehendida. As idéas democráticas tinham já então bastante força pra que fossem desdenhosamente preteridas. A dissimulação podia, até certo ponto, suavisar a rudeza do golpe. A força armada, já destra nas manobras do despotismo, tranquilisava o animo do monarcha quanto à vehemencia das paixões que pudessem proromper. A carta constitucional foi outhorgada. E para que ainda um simulacro de opinião lhe emprestasse a força moral de que carecia, foram os agentes do despotismo os próprios encarregados do impôl-a a soberania nacional, sob a forma do juramento político.
Tal é a lei que se diz fundamental. Com ella firmou-se o império. Mescla informe de princípios heterogêneos e de poderes que todos se annuilam deante da unica vontade que sobre todos impera, é ella a base da monarchia temperada que, pela graça de Deus, nos coube em sorte.
Há 48 annos que o grande crime foi commettido; e dessa data em deante, de que se pode contar a hegyra da liberdade entre nós, começou também esse trabalho longo e doloroso que tem exhaurido as forças nacionaes no empenho infructuoso de conciliar os elementos contradictorios e inconciliaveis sobro que repousa toda a nossa organisação artificial.
A revolução de 7 de Abril, que poz termo ao primeiro reinado, pela nobreza de seus intuitos, pela consciência dos males soffridos, pela experiência dos desastres, que annuilaram, no exterior, o prestígio da nossa pátria e, no interior, todas as garantias civis e políticas do cidadão, estava destinada a resgatar a liberdade, a desaffrontar a democracia ultrajada e a repor sobres os seus fundamentos naturaes o edificio constitucional.
A legislação do período da regencia, apezar de haver sido truncada, desnaturada ou revogada, attesta ao mesmo tempo a elevação do pensamento democratico e o seu ardente zelo pela consolidação das liberdades públicas. Emquanto fora da influencia da realeza, os governos se inspiram na fonte da soberania nacional, os interesses da pátria e os direitos do cidadão parecem achar melhor garantia e resguardo.
Cidadãos eminentes, nobilissimos characteres, almas robustas e sinceramente devotadas a causa do paiz, empregaram durante esse período grandes, nobres, mas infructiferos esforços. Si o systema contivesse em si a força, que só a verdade empresta, si a vontade dos homens pudesse ser efficaz contra a influencia dos princípios falsos, a causa do paiz houvera sido salva.
A inefficacia da revolução comprova-se pelo vicio organico das instituições, deficientes para garantir a democracia e unicamente efficazes para perpetuar o prestígio e a força do poder absoluto.
A demonstração, offerece-a a própria reacção effectuada em 1837 em diante.
A conspiração da maioridade coincide com a obra da reacção: procurou-se apagar da legislação até os últimos vestígios do elemento democratico que tentara expandir-se. A lei de 3 de dezembro de 1841, que confiscou praticamente a liberdade individual, é o corollario da lei da interpretação do acto addicional, a qual sequestrou a liberdade politica, destruindo por um acto ordinario a deliberação do unico poder constituinte que tem existido no Brazil.
Assim, pois, annullada a soberania nacional, sophysmadas as gloriosas conquistas que pretenderam a revolução da independência de 1822 e a revolução da democracia em 1831, o mechanismo social e político, sem o eixo sobre que devia gyrar - isto é, a vontade do povo, ficou gyrando em torno de um outro eixo - a vontade de um homem.
A liberdade apparente e o despotismo real, a fôrma dissimulando a substância, taes são os characteristicos da nossa organização constitucional.
O primeiro, como o segundo reinado, são por isso similhantes.


O Sophisma em Acção.
O último presidente do conselho de ministros do ex-imperador dos francezes, em carta aos seus eleitores, deixou escapar a seguinte sentença: - A perpetuidade do soberano, embora unida à responsabilidade, é uma cousa absurda-, mas a perpetuidade unida à irresponsabilidade é uma cousa monstruosa.
Nesta senteça se resume o processo do nossos sistema de governo.
Por acto próprio, o fundador do império e chefe da dimnastia reinante, se consagrou inviolavel, sagrado e irresponsavel. A infallibilidade de arbítrio pessoal substituiu assim a razão e a vontade collectiva do povo brazileiro.
Que outras condições, em diverso regimen, constituem o absolutismo?
Quando não fossem bastantes estes atributos de supremacia, as faculdades de que se acha investido soberano pela carta outorgada em 1824, bastavam para invalidar as prerrogativas apparentes com que essa carta similou garantir as liberdades públicas.
O poder intruso que se constituiu chave do systema, regulador dos outros poderes, ponderador do equilíbrio constitucional, avocou a si e concentrou em suas mãos tôda a acção, tôda a preponderancia. Nenhuma só das pretendidas garantias democraticas se encontra sem o correctivo ou a contradicção que a disvirtua e nulifica.


Temos representação nacional?
Seria esta a primeira condição de um paiz constitucional representativo. Uma questão preliminar responde à interrogação. Não há nem pôde haver representação nacional onde não há eleição livre, onde a vontade do cidadão e a sua liberdade individual estão dependentes dos agentes immediatos do poder que dispõe da força pública.
Militarisada a nação, arregimentada elia no funccionalismo dependente, na guarda nacional pela acção do recrutamento ou pela acção da polícia, é iliusoria a soberania, que só pôde revelar-se sob a condição de ir sempre de accordo com a vontade do poder.
Ainda quando não prevalecessem essas condições, ainda quando se presumisse a independência e a liberdade na escolha dos mandatarios do povo, ainda quando ao lado do poder que impõe pela força não existisse o poder que corrompe pelo favoritismo, bastava a existência do poder moderador, com as faculdades que lhe dá a carta, com o veto secundado pela dissolução, para multificar de facto o elemento democrático.
Uma câmara de deputados demissivel a vontade do soberano, e um senado vitalício a escolha do soberano, não podem constituir de nenhum modo a legitima representação do paiz. A liberdade de consciência nuilificada por uma egreja privilegiada; a liberdade economica supprimida por uma legislação restrictiva-I a liberdade da imprensa subordinada a jurisdição de funccionarios do governo; a liberdade de associação dependente do beneplacito do poder; a liberdade do ensino supprimida pela inspecção arbitraria do governo e pelo monopólio official; a liberdade individual sujeita à prisão preventiva, ao recrutamento, a disciplina da guarda nacional, privada da própria garantia do habeas-corpus pela limitação estabelecida, taes são praticamente as condições reaes do actual systema de governo.
Um poder soberano, privativo, perpetuo e irresponsavel forma, a seu nuto, o poder executivo, escolhendo os ministros, o poder legislativo, escolhendo os Senadores e designando os deputados, e o poder judiciario, nomeando os magistrados, removendo-os, aposentando-os.
Tal é, em assencia, o mechanismo político da carta de 1824, taes são os sophysmas por meio dos quaes o imperador reina, governa e administra.
Deste modo qual é a delegação nacional? que poder a representa? como pôde ser a lei a representação da vontade do povo? como podem coexistir como poder absoluto, que tudo domina, os poderes independentes de que falia a carta?
A realidade é que, si em relação a doutrina, as contradições suffocam o direito, em relação a practica, só o poder pessoal impera sem contestatação nem correctivo.


Consenso Unanime.
A democracia, accusam-na de intolerante, irritavel, exagerada e pessimista. Suspeita aos olhos da soberania, que pretende ser divina, os seus conceitos são inquinados de malevolência e prevenção. E justo em tão melindrosa questão buscar em fontes insuspeitas as sentenças que apoiam as nossas convicçoes.
Para corroboraras temos o juizo severo de homens eminentes do paiz, de todas as crenças e matizes políticos.
Nenhum estadista, nenhum cidadão que tenha estudado os negócios públicos, deixa de compartilhar comnosco a convicção que manifestamos sobre a influencia perniciosa do poder pessoal.
Todos somos concordes em reconhecer a lamentar a prestação moral a que nos arrastou o absolutismo pratico sob as vestes do liberalismo apparente.
Euzebio de Queiroz, monarchísta extremado, chefe proeminente do partido conservador, foi uma vez ministro no actual reinado, e não mais consentiu em voltar a essa posição, apezar das circunstancias e solicitações reiteradas do seu partido.
"Neste paiz, dizia elle, não se pôde ser ministro duas vezes".
Firmino Silva, dando conta da morte desse distincto brazileiro, escreveu no Correio Mercantil de 10 de Maio de 1868 as seguintes palavras:
"Inopinadamente deixou o ministério o se retirou isoladamente; e sempre que se offerecia occasião de assumir a governação, se esquivava, com inquietação dos que o conheciam.
"Ha convicões tão inabalaveis que preferem o silencio que suffoca, ao desabafo que PODE PÔR EM PERIGO UM PRINCIPIO". D. Manoel de Assis Mascarenhas, caracter severo e digno, manifestou no Senado o seu profundo desgosto pelo que observava, nos seguintes termos:
"Quando a intelligencia, a virtude, os serviços são preteridos e postos de parte; quando os perversos são galardoados com empregos eminentes, póde-se affoutamente exclamar com Seneca:
"Morreram os costumes, o direito, a honra, a piedade, a fé, e aquilio que nunca volta quando se perde - o pudor". Nabuco de Araujo, conhecido e pratico no governo, disse na câmara vitalícia por occasião da ascenção do gabinete de 16 de Julho:
"O poder moderador não tem o direito de despachar ministros como despacha delegados e subdelegados de polícia."
"Por sem duvida, vós não podeis levar a tanto a attribuição que a constituição confere à coroa de nomear livremente os seus ministros; não podeis ir até ao ponto de querer que nessa faculdade de involva o direito de fazer politica sem a intervenção nacional, o direito de substituir situações como lhe approuver.”
"Ora dizei-me: não é isto uma farça? não é isto um verdadeiro absolutismo, no estado em que se acham as eleições no nosso paiz? Vêde esta sorite fatal, esta sorite que acaba com a existência do systema representativo: - O poder moderador pôde chamar a quem quizer para organizar ministérios; esta pessoa faz a eleição porque ha de fazel-a; esta eleição faz a maioria. Eis ahi está o systema representativo do nosso paiz!"
Francisco Octaviano, quando redactor do Correio Mercantil, por mais de uma vez, estygmatisou em termos enérgicos o poder pessoal que se ostenta e as inconveniências que de semilhante poder resultam a nação.
Sayão Lobato e o mesmo Firmino Silva escreveram no Correio Mercantil, cuja redacção estava a seu cargo, as verdades seguintes:
"Quem de longe examinar as instituições brasileiras pelos effeitos da perspectiva; quem contentar-se em observar o magestoso frontespicio do templo constitucional, suas inscripções pomposas, sua architectura esplêndida, ha de sem dúvida exclamar - eis aqui um povo que possue a primeira das condições do progresso e da grandeza.
"Aquelle, porém, que um dia estender o campo da observação até o interior do edifício na esperança de ahi admirar a realisação dos elementos de felicidade que as fôrmas ostensivas do governo affiançavam, e o regimen da liberdade tem desenvolvido em outros lugares, exclamará - que decepção!
" Sob a influencia do visconde de Camaragibe, Pinto de Campos e outros monarchistas por exceliencia, foi publicado em Pernambuco no Constitucional em 1868 o seguinte:
"O governo, a nefasta política do governo do imperador foi quem creou este estado desesperado em que nos achamos... política de proscripção, de corrupção, de venalidade e de cynismo... um tal governo não é o da nação pela nação, é o governo do imperador pelo imperador... A proporção que o poder se une nas mãos de um só, a nação se desune e divide".
O Diario do Rio de Janeiro, escripto sob as inspirações do barão de Cotegipe, dizia no mesmo anno:
"Tudo está estremecido: a ordem e a liberdade. Se o presente afflige, o futuro assusta".
O mesmo Diario, e sob a inspiração dos mesmos homens, dizia eloquentemente em referência às insidosas palavras - harmonia dos brazileiros.
"A harmonia imposta é a paz de Varsovia, ou a obediência dos Turcos.
"Não pode haver harmonia entre opprimdos e oppressores, entre usurpadores e usurpados, entre algozes e victimas.
"Se os opprimidos supportam, chamae-os resignados.
"Se não promovem a reivindicação chamae-os covardes. Mas em respeito a Deus, que tudo vê, não chameis harmonia dos brazileiros o despreso das leis, a dietadura disfarçada, a desgraça privada, o rebaixamento da dignidade nacional".
Silveira da Motta disse no Senado em 1859:
"As praticas constitucionaes enfraquecem-se todos os dias; o regimen representativo tem levado botes tremendos, a depravação do systema é profunda.
"No paiz o que ha somente é a forma de governo representativo: a substancia desappareceu.
"Tentêe-se esta chaga da nossa sociedade, e ver-se-ha que no Brazil o regimen constitucional é uma mera formalidade!
" Ainda este anno e nessa mesma casa do parlamento, accrescentou elle: "Cheguei a convicção de que o vicio não está nos homens, está nas instituições".
Francisco Octaviano, Joaquim Manoel de Macedo e outros, que em 1868 dirigiam o Diario do Povo, publicaram um artigo editorial em que se lia o seguinte:
"São gravissimas as circumstancias do paiz. "No exterior arrasta-se uma guerra desastrada...
"No interior um espetáculo. Formulas apparentes de um governo livre, última homenagem que a hipocrisia rende ainda a opinião do seculo: as grandes instituições políticas annulladas, e a sua acção constitucional substituída por um arbítrio distaçado.
"Para nós há uma só causa capital, dominante... esta causa não é outra sinão à cega obstinação com que desde annos, ora ás occultas, ora ás claras, se trabalha por extinguir os partidos legítimos sem cuja acção o systema representativo se transforma no pior dos despotismos, no depotismo simulado. 
"Chegadas as cousas a este ponto está virada a piramide; o movimento parte de cima: quem governa é a coroa..
." Em 21 de Julho do mesmo anno, dizia o mesmo jornal: "César passou o Rubicon. Começa o período da franqueza... preferimos a franqueza a dissimulação.
"Tinhamos mêdo do absolutismo atraiçoado que escondia as garras do manto da constituição, absolutismo chato, burguez, deselegante. Mas o absolutismo, que não teme a luz, não nos mette medo".
A 24 de Julho de 1867 o Diário de S. Paulo, orgam do partido conservador naquelia província, sob a redacção de João Mendes de Almeida, Antônio Prado, Duarte de Azevedo e Rodrigo da Silva, sob o titulo O Baixo Império, escrevia o seguinte:
"Haverá ainda quem espere alguma cousa do Sr. D. Pedro li?
"Para o monarcha brazileiro só há uma virtude - o servilismo! "Para os homens independentes e sinceros - o ostracismo: para os lacaios e instrumentos de sua grande política os títulos e as condecorações!" José de Alencar antes de ser ministro escrevia;
"O que resta do paiz? o povo inerte, os partidos extinctos, o parlamento decahido!"
Depois que deixou o ministério, e com a experiência adquirida nos conselhos da coroa, disse:
"Ha com effeito uma causa que perturba em nosso paiz o desenvolvimento do systema representativo, fazendo-nos retrogradar além dos primeiros tempos da monarchia. Em princípio latente, conhecida epenas por aquelles que penetravam os arcanos do poder; a opinião ignorava a existência desse princípio de desorganisação. Por muito tempo duvidamos do facto.
"Hoje, porém, elle está patente, o governo pessoal se ostenta a todo instante, e nos acontecimentos de cada dia. Parece que perdeu a timidez ou modestia de outr'ora, quando se recatava com estudada reserva. Actualmente faz garbo de seu poder; e si acaso a responsabilidade ministerial insiste em envolvê-lo no manto das conveniências, acha meios de romper o véu e mostrar-se a descoberto.
"Como um poiypo monstruoso, o governo pessoal invade tudo, desde as transcendentes questões da alta política até as nugas da pequena administração."
Antônio Carios o velho, no primeiro anno do actual reinado, na discussão da lei de 3 de Dezembro, já dizia:
"O princípio regulador de um povo livre é governar-se por si mesmo; a nova organisação judiciaria exclue o povo brazileiro do direito de concorrer a administração da justiça; tudo está perdido, senhores, abdicamos da liberdade para entrarmos na senda dos povos possuídos!
" O próprio barão de S. Lourenço teve a franqueza de dizer no Senado:
"A força e prestígio que com tanto trabalho os partidos tinham ganho para o governo do paiz estão mortos.
"As províncias perderam a fé NO GOVERNO DO IMPERIO".
Tal e a situação do paiz, tal é a opinião geral emitida no parlamento, na imprensa, por toda a parte.


A Federação.
No Brasil, antes ainda da idéia democratica, encarregou-se a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topographia do noso territorio, as zonas diversas em que elle se divide, os climas varies e as producções differentes, as cordilheiras e as aguas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as proprias divisões creadas pela natureza physica e impostas pela immensa superfície do nosso território.
Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a efficacia do grande principio que embalde a força compressora do regimen centralisador tem procurado contrafazer e destruir.
Emquanto colônia, nenhum receio salteava o animo da monarchia portugueza por assim repartir o poder que delegava aos vassallos dilectos ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metropole, a unidade severa do mando absoluto.
As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os differentes delegados do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral quanto as idéias e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e ás forças disseminadas; eram outras tantas garantias de permanência e solidez para o princípio centralisador e despotico. A efficacia do methodo havia já sido comprovado, por occasião do movimento revolucionaria de 1787 denominado - a Inconfidência.
Nenhum interesse, portanto, tinha a monarchia portugueza quando homisiou-se no Brazil, para repudiar o systema que lhe garantira, com a estrangulação dos patriotas revolucionarias, a perpetuidade do seu domínio nesta parte da America. A divisão política e administrativa permaneceu, portanto, a mesma na essencia apesar da transferência de sede monarchica para as plagas brazileiras.
A independência proclamada officialmente em 1822 achou e respeitou a fôrma da divisão colonial.
A idea democratica representada pela primeira constituinte brazileira tentou, é certo, dar ao princípio federativo, todo o desenvolvimento que elle comportava e de que carecia o paiz para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da assembléa nacional, suffocando as aspirações democraticas, cerceou o princípio, desnaturou-o, e a carta outhorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a esphera da centralisação pela dependência em que collocou as províncias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do systema, que abafou todos os respiradores da liberdade, enfeudando as províncias a côrte, a sede do unico poder soberano que sobreviveu a ruína da democracia.
A revolução de 7 de Abril de 1881, trasendo a superfície as idéias e as aspiraçoes suffocadas pela reacção monarchica, deu novamente azo ao princípio federativo para manifestar-se e expandir-se.
A autonomia das províncias, a sua desvinculação da côrte, a livre escolha dos seus administradores, as suas garantias legislativas por meio das assembléias provinciaes, o alargamento da esphera das municipalidades, essa representação resumida da família política, a livre gerência dos seus negócios, em todas as relações moraes e economicas, taes foram as condições characteristicas desse período de reorganisação social, claramente formuladas ou esboçadas nos projectos e nas leis que formaram o assumpto das deliberações do governo e das assembléas desse tempo.
A reacção democratica não armou sómente os espíritos para essa lucta grandiosa.
A convicção de alguns e o desencanto de muitos, fazendo fermentar o levedo dos odios legados pela monarchia que se desnacionalisára, a acção irritante do partido restaurador desafiando a colera dos opprimidos da vespera, armou também o braço de muitos cidadãos e a revolução armada pronunciou-se em varios pontos de paiz sob a bandeira das franquezas provinciaes.
Desde 1824 até 1848, desde a federação do Equador até a revolução de Pernambuco, póde-se dizer que a corrente elétrica que perpassou pelas províncias, abalando o organismo social, partio de um só fóco - o sentimento da independência local, a idéa da federação, o pensamento da autonomia provincial.
A obra da reacção monarchica triumphando em todos os combates, pôde até hoje, a favor do instincto pacifico dos cidadãos, adormecer o elemento democratico, embalando-o sempre com a esperança do seu proximo resgate.
Mas ainda quando, por signaes tão evidentes, não se houvesse já demonstrado a exigência das províncias quanto a esse interesse superior, a ordem de coisas que prepondera não pôde deixar de provocar o estygma de todos os patriotas sinceros. A centralisação, tal qual existe, representa o despotismo, dá força ao poder pessoal que avassala, estraga e corrompe os characteres, perverte e anarchisa os espíritos, comprime a liberdade, constrange o cidadão, subordina o direito de todos os arbítrio de um só poder, nulifica de facto a soberania nacional, mata o estimulo do progresso local, suga a riqueza peculiar das províncias, constituindo-as satellites obrigados do grande astro da côrte - centro absorvente e compressor que tudo corrompe e tudo concentra em si - na ordem moral e política, como na ordem economica e administrativa.
O acto adicional interpretado, a lei de 3 de Dezembro, o conselho de Estado, creando, com o regimen da tutelia severa, a instancia superior e os instrumentos independentes que tendem a cercear ou annuliar as deliberações dos parlamentos provinciaes, apezar de truncados; a dependência administrativa em que forão collocadas as províncias, até para os actos mais triviaes; o abuzo do effectivo sequestro dos saltos dos orçamentos provinciaes pra as despezas e para as obras peculiares do município neutro; a restficção imposta ao desenvolvimento dos legítimos interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que fôrma o typo da nossa absurda administração centralisadora, tudo está demonstrando que posição precaria occupa o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monarchico que é, de si mesmo, a origem e a força da centralisação.
Taes condições, como a historia o demonstra e o exemplo dos nossos dias está patenteando, são as mais proprias para, com a enervação interna, expôr a pátria às eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista.
O nosso estado é, em miniatura, o Estado da França de Napoleão III. O desmantelamento daquelle paiz que o mundo está presenciando com assombro não tem outra origem, não tem outra causa explicativa.
E a própria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis annos, deixou vêr, com a occupação de MattoGrosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é impotente e desastroso o regimen de centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional.
A autonomia das províncias é, pois, para nós mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciaes, é um principio cardeal e solemne que inscrevemos na nossa bandeira.
O regimen da federação baseado, portanto, na independência reciproca das províncias, elevando-as a cathegoria de Estados próprios, unicamente ligados pelo vinculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses da representação e da defeza exterior, é aquelle que adaptamos no noso progamma, como sendo o unico capaz de manter a communhão da familia brasileira.
Se carecêssemos de uma fórmula para assignalar perante a consciência nacional os effeitos de um e outro regimen, nós a resumiríamos assim: - Centralisação-Desmembramento. Descentralisação-Unidade.


A Verdade Democratica.
Posto de parte o vicio insanavel de origem da carta de 1824, imposta pelo principe ao Brazil constituído sem consti- tuinte, vejamos o que vale a monarchia temperada, ou monarchia constitucional representativa.
Este systema mixto é uma utopia, porque é utopia ligar de modo sólido e perduravel dous elementos heterogêneos, dous poderes diversos em sua origem, antinomicos e irreconciliaveis - a monarchia hereditaria e a soberania nacional, o poder pela graça de Deus, o poder pela vontade collectiva, livre e soberana, de todos os cidadãos.
O consorcio dos dous princípios é tão absurdo quanto repugnante o seu equilíbrio.
Ainda quando, como sonharam os doutores da monarchia temperada, nenhum dos dous poderes preponderasse sobre o outro, para que caminhando paralelamente, mutuamente se auxiliassem e fiscalisassem, a consequencia a tirar é que seriam iguaes.
Ora admitir a igualdade do poder divino ao humano é de impossível comprehensão.
Mas adrnittir com o art. 12 da carta de 1824 que todos os poderes são delegações da nação, e acceitar o systema mixto como um systema racional e exequivel, é ultrapassar as raias do absurdo, porque é fazer preponderar o poder humano sobre o poder divino.
A questão é clara e simples. Ou o principe, instrumento e orgam das leis providenciaes, pela sua só origem e predestinação, deve governar os demais homens, com os predicados essenciais da inviolabilidade, da irresponsabilidade, da hereditariedade sem constraste e sem fiscalisação, porque o seu poder emana da Omnipotencia infinitamente justa e infinitamente boa; ou a Divindade nada tem que ver na vida do Estado, que é uma communhão a parte e extranha a todo interesse espiritual, e então a vontade dos governados é o unico poder supremo e o supremo arbitro dos governos.
Quando a theocracia asiatica tinha um ungido do Senhor, ou os leudas da media edade acciamavam um rei, carregando-o triumphalmente depois de uma victoria, esse reconhecimento solemne do direito da força era logico; quando pelo mesmo princípio a monarchia unia-se ás communas para derrocar o feudalismo, o despotismo monarchico era logico tambem. Mas depois da emancipação dos povos e da consagração da força do direito, o que é logico é o desapparecimento de todo o princípio caduco.
A transação entre a verdade triumphante e o erro vencido, entre as conquistas da civilisação e os fructos do obscurantismo é que é inadmissível.
Atar ao carro do Estado dous locomotores que se dirigem para sentidos oppostos é procurar - ou a immobilidade si as forças propulsoras são eguaes, ou a destruição de uma delias, si a outra lhe é superior.
É assim que as theorias dos sonhadores, que defendem o systema mixto, cahem na prática.
Para que um governo seja representativo, todos poderes devem ser delegações da nação, e não podendo haver um direito contra outro direito segundo a expressão de Bossuet, a monarchia temperada é uma ficção sem realidade.
A soberania nacional só pôde existir, só pode ser reconhecida e praticada em uma nação cujo parlamento, eleito pela participação de todos os cidadãos, tenha a suprema direcção e pronuncie a última palavra nos públicos negocios.
Desde que exista em qualquer constituição, um elemento de coacção ao princípio da liberdade democratica, a soberania nacional está violada, é uma cousa irrita e nuila, incapaz dos salutares effeitos da moderna fórmula do governo o governo de todos por todos.
Outra condição indispensavel da soberania nacional é ser inalienavel e não poder delegar mais que o seu exercício. A pratica do direito e não do direito em si é o objeto do mandato.
Desta verdade resulta que quando o povo cede uma parte de sua soberania, não constitue um senhor, mas um servidor, isto é um funccionario
Ora, a consequencia é que o funccionario tem de ser revogavel, movel, electivo, creando a fórmula complementar dos Estados modernos - a mobilidade nas pessoas e a perpetuidade nas funcções - contra a qual se levantam nos systemas, como o que nos rege, os phncipios da hereditariedade, da inviolabilidade, da irresponsabilidade.
Associar, uma a outra, duas opiniões ciosas de suas prerrogativas, com interesses manifestamente contratos, é, na phrase de Gambetta, semear o germen de eternos conflictos, procurar a neutralisação das forças vivas da nação, em um duello insensato, e aguardar irremediavelmente um dos dous resultados: ou que a liberdade do voto e a universalidade do direito sucumbam ante as satisfações e os desejos de um só, ou que o poder de um só desappareça deante da maioria do direito popular.
Ainda mais: a soberania nacional não pôde siquer estipular sobre a sua própria alheiação. Porque é a reunião, a collecção das vontades de um povo. E como as gerações se succedem, e se substituem, fôra iníquo que o contracto de hoje obrigasse de antemão a vontade da geração futura, dispondo do que não lhe pertence, e instituindo uma tutela perenne que seria a primeira negação da própria soberania nacional.
A manifestação da vontade da nação de hoje pôde não ser a manifestação da vontade da nação de amanhã e dal-ii resulta que, ante a verdade da democracia, as constituições não devem ser velhos marcos da senda política das naciona lidades, assentados como a consagração e o symbolo de princípios immutaveis. As necessidades e os interesses de cada épocha têm de lhes imprimir o cunho de sua individualidade.
Si houver, pois, sinceridade ao proclamar a soberania nacional, cumprirá reconhecer sem reservas que tudo quanto ainda hoje pretende revestir-se de character permanente e hereditario no poder está eivado do vicio da caducidade, e que o elemento monarchico não têm coexistência possível com o elemento democratico.
É assim que o princípio dymnastico e a vitaliciedade do Senado são duas violações flagrantes da soberania nacional. e constituem o principal defeito da carta de 1824.


Em Conclusão.
Espostos os princípios geraes que servem de base à democracia moderna, unica que consulta e respeita o direito e a opinião dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento.
Como o nosso intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na própria carta outhorgada; - a convocação de uma assembiéa constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regimen, é necessidade cardeal.
As reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mechanismo social.
Negá-las absolutamente, fôra uma obra impia porque se provocaria a resistência.
Aprazá-las indefinidamente, fôra um artifício grosseiro e perigoso.
Fortalecidos, pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do partido republicano federativo.
Somos da América e queremos ser americanos.
A nossa forma de governo é, em sua assencia e em sua prática, antinomica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos.
A permanência dessa forma tem de ser forçosamente, além da origem da oppressão no interior, a fonte perpetua da hostilidade e das guerras com os povos que nos rodeiam.
Perante a Europa passamos por ser uma democracia monarchica que noa inspira sympathia nem provoca adhesões. Perante a América passamos por ser uma democracia monrchisada, aonde o instincto e a força do povo não podem preponderar ante o arbítrio e a omnipotencia do soberano.
Em taes condições pode o Brazil considerar-se um paiz isolado, não só no seio da América, mas no seio do mundo. O nosso esforço dirige-se a supprimir este estado de cousas, pondo-nos em contacto fraternal com todos os povos, e em solidariedade democratica com o continente que fazemos parte".


Dr. Joaquim Saldanha Marinho (advogado, ex-presidente de Minas e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco).
Dr. Aristides da Silveira Lobo (advogado, ex-deputado por Alagoas).
Christinao Benedicto Ottoni (engenheiro, ex-deputado por Minas).
Dr. Flávio Farnese (advogado e jornalista).
Dr. Pedro Antonio Fernando Viana (advogado e jornalista).
Dr. Lafayete Rodrigues Pereira (advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão).
Dr. Bernardino Pamplona (fazendeiro). 
João de Almeida (jornalista)..
Dr. Pedro Bandeira de Gouveia (medico).
Dr. Francisco Rangel Pestana (advogado jornalista).
Dr. Henrique Limpo de Abreu (advogado, ex-deputado por Minas).
Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo (medico). 
Elias Antônio Freire (negociante).
Joaquim Garcia Pires de Almeida (jornalista). 
Quintino Bocayuva (jornalista).
Dr. Joaquim Mauricio de Abreu (medico). 
Dr. Miguel Vieira Ferreira (engenheiro). 
Dr. Pedro Rodrigues Soares de Meirelles (advogado).
Galdino Emiliano das Neves.
Dr. Julio Cesar de Freitas Coutinho (advogado). 
Alfredo Moreira Pinto (professor). 
Carlos Americano Freire (engenheiro).
Jeronimo Simões (negociante).
José Teixeira Jordão (professor). 
João Vicente de Brito Galvão. 
Dr. José Maria de Albuquerque Mello (advogado, ex-deputado pelo Rio Grande Do Norte).
Gabriel José de Freitas (negociante).
Joaquim Heliodoro Gomes (empregado publico). 
Francisco Antonio Castorino de Faria (empregado publico).
José Caetano de Moraes e Castro.
Octaviano Hudson (jornalista). 
Dr. Luiz de Souza Araújo (medico).
Dr. João Baptista Lupez (medico).
Dr. Antonio da Silva Netto (engenheiro).
Dr. Antonio José de Oliveira Filho (advogado).
Dr. Francisco Peregrino Viriato de Medeiros (medico).
Dr. Antônio de Souza Campos (medico).
Dr. Manoel Marques da Silva Acauan (medico). 
Maximo Antonio da Silva. 
Dr. Francisco Leite de Bittencourt Sampaio (advogado, ex-deputado por Sergipe). 
Dr. Salvador de Mendonça (jornalista). 
Eduardo Baptista R. Franco. 
Dr. Manoel Bonicio Fonteneili (advogado, ex-deputado pelo Maranhão).
Dr. Felix José da Costa e Souza (advogado). 
Paulo Emilio dos Santos Lobo. 
Dr. José Lopes da Silva Trovão (medico).
Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu (engenheiro). 
Macedo Sodré (negociante). 
Alfredo Gomes Braga (empregado publico).
Francisco C. de Bricio.
Manoei Marques de Freitas. 
Thome lgnacio Botelho (capitalista). 
Eduardo Carneiro de Mendonça. 
Julio V. Gutierrez (negociante).
Candido Luiz de Andrade (negociante). 
Dr. José Jorge Paranhos da Silva (advogado). 
Emilio Rangei Pestana (negociante).
Antonio Nunes Galvão.

[Texto publicado no periódico A República, no Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1870].